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Reforma Tributária

Atualizado: 21 de nov. de 2024

A Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023 que altera o Sistema Tributário Nacional já está fazendo quase um ano.


Crédito de imagem: Ricardo Stuckert. - Dep. Arthur Lyra e Sen. Rodrigo Pacheco com o Presidente Lula.


A Reforma Tributária de 2023 traz mudanças profundas para simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, o Brasil busca substituir a complexa estrutura de impostos indiretos por um modelo mais eficiente e transparente, beneficiando empresas e consumidores.


Impostos que Saem de Cena


O sistema tributário anterior era marcado pela sobreposição de tributos indiretos, cobrados em diversas etapas e em diferentes níveis de governo. Alguns dos impostos extintos são:

1. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Um dos tributos estaduais mais complexos e com alíquotas variadas, cobrando o consumo de mercadorias e serviços. Sua complexidade vinha das diferentes alíquotas para cada estado e das constantes mudanças em regulamentações estaduais.

2. ISS (Imposto sobre Serviços): Um tributo municipal que incidia sobre serviços prestados em diversos setores. Com mais de cinco mil municípios, o ISS resultava em uma grande variação de alíquotas e procedimentos, dificultando a operação de empresas que atuavam nacionalmente.

3. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados exceto para Zona Franca de Manaus): Um imposto federal incidente sobre produtos industriais que encarecia a produção nacional. Além de afetar o preço final dos produtos, o IPI é um tributo cumulativo, ou seja, gera incidências repetidas em cada etapa da cadeia produtiva. Contudo, será mantido apenas para a ZFM (zona franca de manaus). Foi uma das concessões que foi feita devido à pressões do setores industriais e empresas locais.

4. PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Tributos federais que incidem sobre o faturamento das empresas. O PIS e a Cofins são pagos por praticamente todos os setores econômicos e, com sua complexa sistemática de cobrança, tornavam o cálculo tributário mais oneroso para empresas.


Esses tributos não apenas elevam a carga tributária, mas também trazem desafios na fiscalização e controle, resultando em um sistema complexo e caro para empresas e consumidores.


Os Novos Impostos Unificados


Para simplificar e corrigir essas dificuldades, a Reforma Tributária institui novos tributos que substituem todos esses impostos anteriores:

1. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Esse é o novo tributo que unifica o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O IBS incide sobre o consumo de bens e serviços de forma ampla e não-cumulativa. Em outras palavras, o valor do IBS pago numa etapa de produção ou comercialização pode ser usado como crédito na próxima etapa, evitando a cobrança em cascata e proporcionando uma tributação mais transparente e justa. Com o IBS, todos os estados e municípios passam a adotar um sistema padronizado e simplificado, o que promete reduzir a burocracia e o custo de compliance para empresas.

2. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): A CBS substitui o PIS e a Cofins e será aplicada a nível federal. Assim como o IBS, a CBS é um imposto não-cumulativo e visa simplificar a arrecadação sobre o consumo. Com a CBS, o governo espera simplificar a tributação federal e promover maior transparência no cálculo dos tributos, permitindo que as empresas aproveitem créditos tributários ao longo da cadeia produtiva.

3.O Imposto Seletivo é um tributo criado pela Reforma Tributária para substituir o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), mas com uma função mais específica e alinhada a questões de saúde pública e sustentabilidade. Ao contrário do IPI, que incidia sobre uma ampla gama de produtos industrializados, o Imposto Seletivo foca apenas em itens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros, produtos com alto teor de açúcar, e combustíveis fósseis.


Finalidade e Funcionamento do Imposto Seletivo


Esse imposto tem uma função extrafiscal, ou seja, ele não visa apenas arrecadar recursos para o governo, mas também orientar o comportamento dos consumidores e produtores. Ao tornar esses itens mais caros através da tributação, o Imposto Seletivo desestimula o consumo de produtos que podem ter efeitos negativos para a sociedade ou para o meio ambiente.


O cálculo e as alíquotas do Imposto Seletivo serão definidos conforme a natureza do produto e o impacto que ele gera. Produtos que causam mais danos à saúde ou ao meio ambiente terão alíquotas mais altas, enquanto itens com menor impacto podem ter alíquotas mais moderadas. Dessa forma, o imposto é flexível e pode ser ajustado para atender a necessidades específicas do país em relação a saúde e sustentabilidade.


Além disso, o Imposto Seletivo incide apenas uma vez na cadeia produtiva, ou seja, ele é cobrado de forma única e definitiva no momento da venda do fabricante ou do importador, não se aplicando novamente em etapas subsequentes de comercialização. Essa cobrança isolada evita a cumulatividade e traz mais simplicidade à tributação, ao contrário do antigo IPI, que muitas vezes gerava cobrança em cascata, acumulando tributos ao longo da cadeia de produção e venda.


Impactos na Sociedade


Esse imposto cumpre dois papéis: ele contribui para a arrecadação, ao mesmo tempo em que incentiva uma transição para um consumo mais responsável e sustentável. Com isso, o Imposto Seletivo é uma ferramenta que ajuda a reduzir o impacto ambiental e os custos associados a problemas de saúde pública, além de sinalizar ao mercado a importância de práticas de produção e consumo que respeitem a saúde e o meio ambiente.


Em resumo, o Imposto Seletivo substitui o IPI com um propósito específico e diferenciado, incentivando a redução no consumo de itens nocivos e promovendo um desenvolvimento econômico mais equilibrado e sustentável.


Esses novos tributos também são acompanhados de um sistema de arrecadação mais transparente, com alíquotas padronizadas e fixadas por leis complementares, que visam reduzir as distorções tributárias entre setores e regiões do país. A expectativa é que a simplificação traga mais equilíbrio fiscal e favoreça o desenvolvimento econômico, reduzindo o custo Brasil e incentivando a competitividade das empresas.


Principais Benefícios para a Sociedade


Além de simplificar a cobrança, a Reforma Tributária busca resolver problemas históricos do sistema tributário brasileiro, trazendo vantagens significativas, como:

Redução de preços ao consumidor: Com a eliminação da cobrança em cascata, espera-se que os produtos e serviços cheguem ao consumidor com uma carga tributária mais justa, o que pode resultar em uma queda de preços.

Transparência e facilidade de fiscalização: O modelo de IBS e CBS centraliza a arrecadação e simplifica a gestão dos tributos, o que facilita a fiscalização e reduz o risco de fraudes.

Incentivo ao crescimento econômico: Com a simplificação dos impostos, as empresas gastam menos tempo e recursos na gestão tributária, podendo focar em atividades produtivas e geração de emprego.


A Reforma Tributária representa, portanto, uma tentativa de tornar o sistema mais justo, simplificado e equilibrado, beneficiando não apenas as empresas, mas também toda a sociedade, que pode contar com um sistema tributário mais eficiente e transparente.


Todavia, sabemos que enfrentaremos muitos desafios então fiquem atentos nos novos posts e também nos vídeos no youtube que logo começarão a serem postados. Até o próximo.


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