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STF: Requerimento administrativo prévio é dispensado como requisito para ajuizamento de ação para isenção de imposto de renda por moléstia grave sobre proventos de aposentadoria.


Créditos: foto extraída do site do STF
Créditos: foto extraída do site do STF


A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no *Recurso Extraordinário (RE) 1525407* trouxe um avanço significativo para os direitos de contribuintes aposentados portadores de doenças graves. Como destacado pela reportagem do **Jota**, o Tribunal decidiu que a isenção do Imposto de Renda para esses casos **não depende de requerimento administrativo prévio**, tornando-se automática a pretensão de buscar a tutela diretamente no judiciário, basta ter a comprovação da condição médica. Essa mudança promete reduzir burocracias e garantir maior acesso a um direito fundamental: a saúde com dignidade.


### **Contexto da Decisão**

O caso analisado pelo STF envolvia um contribuinte aposentado portador de doença grave que buscava a isenção do IR sem a necessidade de solicitar formalmente ao Fisco. Até então, a legislação tributária (art. 6º da Lei 7.713/88) previa a isenção para doenças como câncer, AIDS, esclerose múltipla e outras, mas exigia que o interessado protocolasse um pedido específico, acompanhado de laudos médicos apenas, sem abordar expressamente ou não sobre pedido administrativo, tão pouco a jurisprudência havia decidido algo assim.


Essa exigência, no entanto, gerava entraves práticos: muitos contribuintes enfrentavam demora na análise, exigências técnicas excessivas ou até a negativa indevida do benefício, agravando o sofrimento de quem já lidava com desafios de saúde.


### **O Que Decidiu o STF?**

Por maioria de votos, o Plenário do STF entendeu que **a isenção é um direito subjetivo do contribuinte**, decorrente diretamente da lei, e não uma "concessão" do Fisco. Assim, uma vez comprovada a doença grave por meio de documentos médicos válidos (como laudos e relatórios), o contribuinte tem a faculdade de ingressar direto na via judicial para ver a sua tutela jurídica amparada, sem passar pelo crivo do processo administrativo para tal, que nem sucede para a revisão de aposentadoria do INSS, por exemplo, que para ajuizar deve-se ter a negativa administrativa.


A decisão reforça o entendimento de que a finalidade da lei é assegurar proteção social a pessoas em situação de vulnerabilidade (doença), alinhando-se ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e ao direito à saúde (art. 196, CF/88).


### **Implicações Jurídicas e Práticas**

1. **Redução de Burocracia**: A dispensa do requerimento administrativo simplifica o processo judicial, permitindo que o contribuinte possa buscar diretamente no judiciário, caso assim o queira.

2. **Segurança Jurídica**: A decisão afasta interpretações restritivas da Receita Federal, que muitas vezes negavam o direito com base em formalismos.

3. **Retroatividade**: O STF fixou tese geral de repercussão geral, o que significa que o entendimento vale para todos os casos similares, inclusive para situações passadas, permitindo a restituição de valores pagos indevidamente. Este caso tornou-se leading case.


### **O Papel do Advogado Tributário**

Para os profissionais do Direito, a decisão exige atenção a dois pontos principais:

- **Documentação Médica**: A comprovação técnica da doença. Cabe ao advogado orientar o cliente na obtenção de laudos detalhados e válidos.

- **Regularização de Créditos**: Contribuintes que tiveram pedidos negados no passado podem buscar a revisão de seus casos, com possibilidade de restituição de tributos pagos indevidamente.


### **Conclusão: Um Passo para a Humanização do Fisco**

A decisão do STF no RE 1525407 é um exemplo claro de como o Direito Tributário pode (e deve) ser instrumento de justiça social. Ao eliminar obstáculos processuais para portadores de doenças graves, o Tribunal reconhece que a tributação não pode ignorar a realidade humana.


Para os contribuintes, é uma vitória de cidadania. Para os operadores do Direito, um lembrete de que a advocacia tributária não se resume a números, planilhas e recuperação de crédito, mas também à defesa intransigente de direitos fundamentais.


**Referência**: [STF dispensa requerimento para isenção de Imposto de Renda por doença grave](https://www.jota.info/tributos/stf-dispensa-requerimento-para-isencao-de-imposto-de-renda-por-doenca-grave).


*Este artigo reflete a análise do caso com base na reportagem citada e na jurisprudência do STF. Para orientação específica, consulte um advogado especializado.*

 
 
 

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